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Resolução CONTRAN nº 799, de 22 de outubro de 2020

 




  06/11/2020



Resolução CONTRAN nº 799, de 22 de outubro de 2020: Altera os prazos da obrigatoriedade de itens de segurança previstos nas seguintes Resoluções:

 

 

 

• Resolução CONTRAN nº 567, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema de controle de estabilidade, nos veículos M1 e N1 novos saídos de fábrica, nacionais e importados;
 

• Resolução CONTRAN nº 641, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Sistema de Controle de Estabilidade, nos veículos M2, M3, N2, N3, O3 e O4 novos saídos de fábrica, nacionais e importados;
 

• Resolução CONTRAN nº 667, de 18 de maio de 2017, que estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados e dá outras providências;
 

• Resolução CONTRAN nº 703, de 10 de outubro de 2017, que estabelece requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores;
 

• Resolução CONTRAN nº 721, de 10 de janeiro de 2018, que estabelece requisitos de proteção aos ocupantes de veículos em casos de impacto lateral contra barreira deformável;
 

• Resolução CONTRAN nº 760, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de aviso de não afivelamento dos cintos de segurança em veículos automotores.

 

 

 

Resolução CONTRAN nº 800, de 22 de outubro de 2020: Referenda a Portaria CONTRAN nº 195, de 21 de setembro de 2020, que interrompe o prazo a que se refere o § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que trata do período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

 

 

 

Resolução CONTRAN nº 801, de 22 de outubro de 2020: Prorroga prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

 

 

 

Resolução CONTRAN nº 802, de 22 de outubro de 2020: Altera a Resolução CONTRAN nº 730, de 6 de março de 2018, que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, quando requeridos por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.

 

 

 

Resolução CONTRAN nº 803, de 22 de outubro de 2020: Consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.

 

 


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